O prefeito de Tucano, Dr. Igor Moreira Nunes (PT), foi multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, em decorrência de irregularidades praticadas durante o exercício financeiro de 2013, todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM nº 09143/14, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas.
A multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi notadamente em razão dos questionamentos envolvendo a realização de despesa total com pessoal acima do limite de que trata o art. 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Federal, cujo recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar em trinta dias do seu trânsito em julgado, na forma da Resolução TCM nº1.124/05.
FLAGRANTE DESOBIDIÊNCIA A LRF
No exercício financeiro de 2013, foi observado o descumprimento da norma de regência, na medida em que a despesa total realizada com pessoal foi da ordem de R$51.442.737,49, correspondente a 75,10% de uma Receita Corrente Líquida de R$68.498.709,84, contrariando o art. 20 da LRF que estipula o limite máximo em 54%.
CONTAS DE 2014 A CAMINHO DA REJEIÇÃO
Registramos que mesmo alertado pelo TCM, o Gestor Municipal, nada fez para o enquadramento devido às regras impositivas da Lei de Responsabilidade Fiscal, permanecendo acima do limite máximo de 54% com despesa total realizada com pessoal, e considerando a Lei Complementar nº 06/91, que disciplina o Tribunal de Contas dos Municípios, para considerar irregulares, as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feito em processo de prestação ou tomada de contas anteriores.
PREFEITO OMITE DECLARAÇÃO DE BENS
O gestor, não enviou as declarações de seus bens patrimoniais, embora, tenham sido cobradas no Pronunciamento Técnico do TCM, violando a exigência prevista no art. 11 da Resolução TCM nº 1.060/05. A Câmara de Vereadores, também cobrou a declaração dos bens patrimoniais do Prefeito ao aprovar por unanimidade Requerimento para tal fim, e da mesma forma não foi enviado.
Para ver o Parecer do TCM
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2014/delib/09143-14.odt.pdf
Para ver deliberação de Imputação de Débito
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2014/did/09143-14.odt.pdf
Da redação do Gil Santos Notícias/ com Informações do TCM-Bahia