TUCANO:TCM MULTA PREFEITO POR IRREGULARIDADES

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foto-prefeitura-thumbO prefeito de Tucano, Dr. Igor Moreira Nunes (PT), foi multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, em decorrência de irregularidades praticadas durante o exercício financeiro de 2013, todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM nº 09143/14, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas.

A multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi notadamente em razão dos questionamentos envolvendo a realização de despesa total com pessoal acima do limite de que trata o art. 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Federal, cujo recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar em trinta dias do seu trânsito em julgado, na forma da Resolução TCM nº1.124/05.

FLAGRANTE DESOBIDIÊNCIA A LRF

No exercício financeiro de 2013, foi observado o descumprimento da norma de regência, na medida em que a despesa total realizada com pessoal foi da ordem de R$51.442.737,49, correspondente a 75,10% de uma Receita Corrente Líquida de R$68.498.709,84, contrariando o art. 20 da LRF que estipula o limite máximo em 54%.

CONTAS DE 2014 A CAMINHO DA REJEIÇÃO

Registramos que mesmo alertado pelo TCM, o Gestor Municipal, nada fez para o enquadramento devido às regras impositivas da Lei de Responsabilidade Fiscal, permanecendo acima do limite máximo de 54% com despesa total realizada com pessoal, e considerando a Lei Complementar nº 06/91, que disciplina o Tribunal de Contas dos Municípios, para considerar irregulares, as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feito em processo de prestação ou tomada de contas anteriores.

PREFEITO OMITE DECLARAÇÃO DE BENS

O gestor, não enviou as declarações de seus bens patrimoniais, embora, tenham sido cobradas no Pronunciamento Técnico do TCM, violando a exigência prevista no art. 11 da Resolução TCM nº 1.060/05. A Câmara de Vereadores, também cobrou a declaração dos bens patrimoniais do Prefeito ao aprovar por unanimidade Requerimento para tal fim, e da mesma forma não foi enviado.

Para ver o Parecer do TCM

http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2014/delib/09143-14.odt.pdf

Para ver deliberação de Imputação de Débito

http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2014/did/09143-14.odt.pdf

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Da  redação  do Gil Santos Notícias/ com  Informações  do  TCM-Bahia

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