Tucano: Liminar judicial destitui provisoriamente atual diretoria executiva e conselho deliberativo do Club Cultural 5de agosto

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imagem escritórioA pedido dos membros das chapas para Diretoria Executiva, representada por Ícaro Alexandre Santana dos Santos, e do Conselho Deliberativo, que concorrem às eleições para o triênio 2015/2018, fora proposta, pelo Escritório de advocacia Correia, Ação Ordinária que tem por objeto a destituição dos atuais membros quem compõe o corpo diretivo e deliberativo do Club Cultural 05 de Agosto, bem como a convocação de Assembleia Geral para nomeação de representante provisório e designação de nova data para realização das eleições, ante as inúmeras irregularidades encontradas durante o processo eleitoral em curso. Referia ação tramita no Juízo da Comarca de Tucano-BA, tombada sob o número 8000541-50.2015.8.05.0261 – PJe, e encontra-se disponível para acesso no portal indicado abaixo.
 A decisão liminar foi proferida pelo Juiz de Direito, Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, no dia 06 de novembro de 2015 (hoje), nos seguintes termos:
IMG10340“Assim, ante as inúmeras ilegalidades aparentes e do perigo de o pleito eleitoral se realizar nos termos do deliberado à revelia do Estatuto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para DESTITUIR PROVISORIAMENTE os ATUAIS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DELIBERATIVO, e DETERMINANDO que seja CONVOCADA ASSEMBLEIA GERAL A SE REALIZAR EM 10 DIAS, para constituição de um Representante Provisório e da nova Comissão Eleitoral, a fim de dar continuidade ao sufrágio já em curso, nos termos do Edital de Convocação expedido na data de 22/08/2015, com designação de nova data para a realização das ELEIÇÕES, com o objetivo de eleger o Presidente e Vice-presidente do Clube e os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo.
O descumprimento destas ordem judicial, por qualquer um dos requeridos, implicará em multa de R$ 10.000,00, podendo ser majorada em caso de recalcitrância.”
 Procurado por nossa reportagem, o Dr. Isaque de Santana Correia,OAB/BA 40.504, advogado responsável pela presente demanda, informou que “a pesar de provisória a decisão liminar proferida pelo eminente Juízo da Comarca de Tucano, representa um grande avanço ao Estado Democrático de Direito e, sobretudo, a efetivação do princípio do devido processo eleitoral, o qual deve ser observado, inclusive, nos sufrágios de escolha de dirigentes e demais membros, ocupantes de cargo eletivo, em associações civis sem fins lucrativos, como é o caso do clube”.
O Dr. Isaque esclarece, ainda, que a decisão liminar representa uma vitória a toda a sociedade tucanense, a qual terá a oportunidade de ver eleitos aqueles que certamente irão contribuir na reconstrução e melhorias do Club Cultural 05 de Agosto, pondo fim, de imediato, a atuação ilegítima dos atuais membros, ante a extinção de seus respectivos mandatos eletivos referentes ao triênio 2012/2015. Salienta-se que ainda caberá recurso da presente decisão.

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PORTAL: <https://pje.tjba.jus.br/>

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