O Ministério da Saúde publicou nesta quinta uma portaria que cria o procedimento de aborto legal na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a determinação, o governo irá pagar R$ 443,30, por cirurgia, aos hospitais. O novo procedimento é identificado como “Interrupção da Gestação/Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”.
O aborto continuará sendo realizado apenas nas condições permitidas pela legislação, como no caso da gravidez ser decorrente de estupro ou por ser gestação de anencéfalo, como determina a decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o ministério, o procedimento reúne as técnicas de curetagem e esvaziamento intrauterino (Amiu), que já eram realizadas pelo SUS, e acrescenta o uso de medicamentos na interrupção da gestação.
Apesar de ser uma matéria considerada pacificada pela bancada religiosa, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO), da Frente Parlamentar Evangélica, vê a criação do procedimento como uma preocupação. “Já discutimos isso no ano passado e chegamos a um consenso, mas vamos continuar unidos para não permitir avanço na prática do aborto”, prega.
Para a coordenadora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir, Rosângela Talid, a inclusão do procedimento na tabela do SUS será benéfica para as mulheres que precisam realizar o aborto:
“Antes, só tínhamos as normas técnicas e isso dificultava quando a mulher procurava pelo procedimento. Com a portaria, os hospitais do SUS vão ser obrigados a atender as pacientes e realizar o aborto. Reforça e facilita o acesso da mulher ao que ela tem direito”, defendeu.
A portaria do ministério também contempla uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado que estabelece garantias à mulher vítima de violência sexual, incluindo a oferta da pílula de emergência, conhecida como pílula do dia seguinte, e de informações sobre seus direitos ao aborto em caso de gravidez.
Fonte: O Tempo