Sancionada lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais

rm veiculos
garra de aguia

65cdd25959c569b16e134fa35d0a3ccfJá está em vigor a Lei 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e concede o direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional à categoria. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última sexta-feira (8) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) [confira na ítegra]. O projeto foi aprovado na Câmara em abril, e no Senado em julho.

De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia e poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas pela corporação.

Requisitos – A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos. 

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

9

rm veiculos
garra de aguia

Fonte: Noticias  de Santaluz

Cometários

comments

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*