Professor que não cantar o Hino Nacional poderá pagar 04 salários-mínimos de multa

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Juiz José Brandão

Juiz José Brandão

Antes de iniciar as aulas da rede municipal, a Justiça Local de Olindina-Ba, lançou na manhã  da última quinta-feira dia (28) de fevereiro, a tão polêmica portaria de combate a  evasão escolar do Toque de Estudo e Disciplina (TED). Idealizada pelo magistrado José Brandão, a portaria do TED alerta aos pais ou responsáveis sobre a responsabilidade na matrícula e acompanhamento da frequência escolar do menor/filho.

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De acordo com a portaria, o pai ou responsável que não cumprir o que está determinado no TED, poderá ser enquadrado no art. 246 do Código Penal, que considera crime de abandono intelectual, não matricular o filho a partir dos quatro anos de idade.

Segundo a portaria do juiz Brandão, nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana, isso conforme está descrito na Lei 5.700/70. “Com o hasteamento, deverá ser executado o Hino Nacional, isso em escolas públicas e privadas de ensino fundamental (Lei 12.031/09), sob pena de multa de 1 a  04 salários-mínimos contra aos professores ou diretores de escolas responsáveis”, descreve a portaria.

A mesma determinação judicial que alerta sobre a obrigatoriedade do Hino Nacional nas unidades de ensino,  já conduziu quatro professores para a Delegacia em 2012. O fato ocorreu pelo não cumprimento dos educadores com a portaria judicial.

Para lançar a portaria oficialmente, o juiz José Brandão convocou uma reunião com o Promotor de Justiça da Comarca de Itapicuru, Marcos José Passos, a Prefeita  de Olindina, Bianca Menezes Souza, os Secretários de Educação de Crisópolis e Olindina, conselheiros tutelares e agentes de proteção ao menor.

Regras do TED – A nova norma determinada pela Justiça disciplina a conduta dos menores, coíbe o uso de celulares nas escolas, de cigarros. “Proíbe o aluno de ir para casas de diversão eletrônica, fliperamas, cyber cafés e lan houses no horário escolar”, descreve a portaria.

“A proibição de celulares e de walkmans, foi um a reclamação dos professores, que se sentiam desrespeitados nas salas de aula. Na época em que foi feito um projeto parecido em Santo Estevão-BA, recebemos informações da extinção das drogas nas escolas daquele município, desde junho de 2009”, explicou o juiz.

 

Por:Clécia Rocha - Assessoria do Juiz

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