Um problema que se tornou muito freqüente nos pequenos e médios municípios brasileiros é referente à contratação de médicos. Por ser a saúde uma atividade inerente ao Estado, a regra geral é criação, por meio de lei, dos cargos efetivos ou empregos públicos de médicos, para posteriormente preenchê-los via concurso público, nos termos do art. 37, da Constituição Federal.
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Salientamos que a via legal de contratação de médicos pelos municípios, que seria o concurso público, fica em segundo ou terceiro plano, devido ao teto remuneratório máximo municipal – o subsídio dos Prefeitos (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), que impede que qualquer servidor municipal tenha uma remuneração superior ao subsídio do Prefeito, sendo um entrave para o preenchimento dos cargos de forma efetiva (concurso), principalmente nos municípios de pequeno e médio porte, onde os subsídios dos Prefeitos não são o suficiente para atraírem médicos, a ponto de largarem suas atividades como autônomos.
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A contratação temporária por excepcional interesse público, (art. 37, IX, da Constituição Federal) e na forma da legislação municipal, passa a ser a única alternativa para os gestores, uma vez que a prestação de serviços de saúde é indispensável para população. Outro entrave para a fixação dos médicos nas cidades interioranas é a necessidade desses profissionais estarem sempre se especializando, fazendo com que procurem se fixar sempre próximos aos grandes centros urbanos.
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A baixa remuneração, mesmo na forma de contratação temporária, faz com que esses profissionais tenham diversos vínculos trabalhistas, em cidades distintas e normalmente próximas, não impedindo os corriqueiros atrasos nos plantões. Outra incorreção no setor é o funcionamento dos PSF’s, das cidades do interior, uma vez que a contratação dos profissionais de medicina seria para uma atividade de 40 horas semanal, e quase que em regra geral nas cidades interioranas é uma prática inédita, praticamente inexistindo profissional que se sujeite a trabalhar nessa situação. E para que os PSF’s não deixem de funcionar, a maioria dos Gestores municipais são “obrigados” a concordarem com esta irregularidade, a não prestação de serviço com tempo integral. Outra prática da maioria dos Gestores dos municípios do interior é oferecer “plantões” extras para atrair médicos para atuarem em seus municípios, principalmente nos PSF’s., um paliativo para manterem os postos em funcionamento, mesmo que de forma precária.
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Não muito raro encontramos anúncio em classificados dos jornais das capitais a procura de profissionais de medicina para atuarem no interior, observando que esses anúncios perduram por longos períodos, comprovando assim a carência de profissionais, salientando que a remuneração é o maior entrave. Recentemente um Juiz da cidade gaúcha de Quaraí autorizou a contratação de médicos uruguaios, contrariando a legislação, que impede o trabalho de profissionais estrangeiros sem revalidação dos diplomas por uma universidade brasileira e sem registro no conselho. Sentenciou com base nas alegações do hospital, que relatou as dificuldades para contratar médicos brasileiros, sem contar que os que se interessam cobram altos honorários.O magistrado também concedeu sentença favorável à Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento, que tratava do mesmo assunto. A cidade faz fronteira com Rivera, no Uruguai.
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Como não temos um Uruguaio fazendo fronteira com a Bahia, vamos deixar esses discursos hipócritas, porque todo mundo sabe como fixar o médico no interior, e parar de tratar o médico como um “mimadinho” e difícil de agradar, pois não resolverá nada, nem também como mercenário, pois os médicos querem o que todo mundo quer, remuneração compatível com o seu trabalho, com sua responsabilidade com vidas humanas e uma vida digna dos seus muitos anos de dedicação e estudo.
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Querer tirar proveito dessa situação é meramente demagógico, qualquer um de nós que estivéssemos no lugar de um médico, iríamos trocar o plantão de hoje em Tucano, o de amanhã em Euclides da Cunha, o depois de amanhã em Ribeira do Pombal… por uma jornada integral de 40 horas semanal em um PSF, onde a remuneração de uma semana de plantões é quase a remuneração de um mês em um PSF. A situação é muito mais grave, pois não é restrita a Tucano, a Bahia, nem ao Nordeste, é estrutural.
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Extraido do portal Bode assado. Autor :Jorge Seixas, vereador licenciado e administrador de Caldas do Jorro.