O Governo Municipal esclarece que o processo de número 0000.332-91.2013.805.0261 referente à ação ordinária ajuizada contra o Município de Tucano teve sua origem em ato praticado durante a gestão passada.
O Governo Municipal esclarece, também, que não se eximirá da responsabilidade para com a servidora pública Sônia de Miranda Bastos, autora da ação, em que alega ter sofrido danos morais, além de cobrar ressarcimento pela falta de pagamento de algumas gratificações.
O Governo Municipal acrescenta, contudo, que conforme decisão da Procuradoria do Município, recorrerá da decisão do Juiz da Comarca de Tucano, tendo em vista que não concorda com o valor da condenação por danos morais, nem tampouco com a condenação ao pagamento de gratificações descritas na sentença.
Por fim, o Governo Municipal informa que caso a sentença seja mantida em segunda instância, ajuizará ação de regresso contra os servidores que deram causa ao fato objeto da ação.
Procuradoria Geral do Município