A fim de garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de 2016, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) se reuniu com o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello e o procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Pablo Barreto, e, na oportunidade, pediram o apoio do presidente do TCM, Francisco Netto, para que as decisões e os pareceres prévios do tribunal melhor atendam às condições estabelecidas em julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para configuração de inelegibilidade de candidatos com contas reprovadas.
Em processo recente (401-37.2014.6.06.0000), o TSE firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/201 (Lei da Ficha Limpa). Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela câmara de vereadores do respectivo município.
Na reunião, Ruy Mello salientou que, para que os pareceres e decisões dos tribunais de contas sejam levados em consideração pela Justiça Eleitoral, são importantes a descrição detalhada das irregularidades e a indicação acerca do dolo na conduta do gestor público. Nos julgamentos do TSE, as cortes de contas devem, ainda, distinguir os casos de análises e decisões sobre “contas de governo” e “contas de gestão”, sendo estas últimas aquelas em que há efetiva ordenação de despesas pelo gestor público.
Barreto enfatizou a necessidade de treinamentos interinstitucionais, reunindo membros e servidores do TCM, do MPF e da PRE, visando a aprimorar a troca de informações relevantes para investigações e processos sob a responsabilidade das instituições. O MPF já realiza este tipo de atividade em parceria com órgãos como a Justiça Federal, a Polícia Federal, o Ministério Público do Estado da Bahia e a Controladoria Geral da União.
Na oportunidade, o procurador Regional Eleitoral indicou, ainda, a intenção de prorrogar o termo de cooperação firmado entre os órgãos, por meio do qual, dentre outras atividades, o TCM tem informado à PRE os casos de reprovação de contas de gestores que configurem inelegibilidade .
Fonte> Bahia Urgente