A um ano das eleições de 2016, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) terá um “poder de fogo” maior ao julgar as próximas contas de prefeituras baianas, relativas a 2014.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, nos casos em que prefeitos agem como ordenadores de despesas, as contas não se sujeitam ao julgamento final das câmaras municipais, basta a análise pelos tribunais de contas.
Na prática, isso significa que os tribunais regionais eleitorais poderão definir se um gestor está ou não inelegível a partir do que apontarem os tribunais de contas no julgamento das finanças. Antes, o TSE considerava que as decisões a serem consideradas eram as das câmaras municipais, responsáveis por julgar o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas.
Para que o gestor fique inelegível, entretanto, a irregularidade observada pelo TCM deverá ser algum ato que configure improbidade administrativa. Além disso, em alguns municípios – sobretudo nos maiores – a tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada pelo prefeito, que acaba delegando a função a secretários.
Guerra
A mudança na jurisprudência já evidencia, inclusive, uma batalha travada entre a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia – favorável à alteração – e advogados com atuação na área do Direito Eleitoral, contrários à nova regra.
“É um anseio do Ministério Público desde sempre. A gente sempre entendeu que bastaria a decisão do tribunal de contas. Agora, podemos nos basear em decisões técnicas, quando antes dependíamos de decisões políticas”, afirma o procurador regional eleitoral Ruy Mello.
Ele refere-se aos inúmeros casos em que o prefeito tinham contas reprovadas pelo TCM, mas era salvo por ter maioria na Câmara, que rejeitava o parecer do tribunal.
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, o conselheiro Francisco Netto argumenta no mesmo sentido e afirma, por meio de nota, que a decisão do TSE apenas confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o país, “contra o qual se insurgiram alguns gestores”.
“Às câmaras de vereadores cabe o julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos foram respeitados”, diz Netto.
Constituição
Alguns advogados, por sua vez, apostam que a posição do TSE será revista até o próximo ano. Segundo eles, a nova regra contraria a Constituição, ao dispensar o julgamento das contas dos prefeitos pelas Câmaras.
“O órgão deliberativo sobre as contas é a Câmara, e não o tribunal. O tribunal opina sobre a matéria e a Câmara municipal chancela. Acredito que o próprio TSE vai mudar esse entendimento”, diz o jurista Celso Castro, diretor da Faculdade de Direito da Ufba. Castro tem uma atuação destacada como advogado de políticos. Já defendeu, por exemplo, o ex-prefeito de Salvador João Henrique.
De acordo com Castro, a mudança confere um poder “muito forte” ao Tribunal de Contas. “Com todo o respeito, o tribunal não é uma instância judicial. Na verdade, precisaria sofrer o crivo do Judiciário e isso muda toda a jurisprudência do TSE, que valorizou sempre a norma constitucional”, diz.
“A gente entende que a Constituição é maior, não houve alteração ou surgimento de lei e todos os outros precedentes até então eram em sentido contrário”, afirma o advogado Sávio Mahmed. Ele diz ainda que a composição do TSE sofrerá alterações até o próximo ano.
Dos atuais sete ministros efetivos do TSE, cinco terão o seu biênio encerrado até, no máximo, setembro de 2016. Destes, no entanto, apenas o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, está no seu segundo biênio. Os demais poderão ser reconduzidos ao cargo por mais dois anos, como costuma acontecer.
Fonte> Jornal Atarde