As contas do prefeito de Coronel João Sá, José Romualdo Souza Costa, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (10/12), com a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor pelas graves irregularidades cometidas em processos licitatórios.
O relator, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa no valor de R$ 40 mil e determinou a restituição aos cofres municipais do montante de R$ 121.120,30, com recursos pessoais, sendo R$ 64.820,30 à conta específica do Fundeb, R$ 47.000,00 à conta específica de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e R$ 9.300,00 ao erário pela ausência de comprovação de diárias pagas.
O gestor não encaminhou ao TCM processos de licitação no montante de R$ 6.037.395,95 e dispensa e/ou inexigibilidade de licitação no valor de R$ 3.921.136,17, impedindo a análise da legalidade dos gastos realizados.
A administração extrapolou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal, que alcançaram o montante de R$ 16.275.648,11, equivalente a 84,81% da receita corrente líquida de R$ 19.190.361,57, devendo o gestor promover a eliminação do percentual excedente, sob pena da repercussão negativa nas contas futuras e multa.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM