Cipó-BA: Prefeito eleito é denunciado por formação de quadrilha

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Compra de votos, coação de eleitores e destruição de propagandas eleitorais de adversários políticos. Em Cipó, a 241 km de Salvador, o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Antônio Cordeiro Almeida, denunciou nas esferas cível e criminal o prefeito eleito, Romildo Ferreira dos Santos (PSD); o vice-prefeito eleito, Carlos Roberto Silva; o vereador eleito Vinícius Antônio Silva Santos; o ex-vereador Gilberto Onofre Gonçalves Anunciação; além dos candidatos não eleitos Anderson Fonseca Souza e Pedro Francisco dos Santos; dentre outros acusados.

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Conforme as denúncias, os 13 apontados integram uma quadrilha que utilizou o sisal para corromper eleitores, a chamada “Quadrilha do Fiapo”. Caso a Justiça acate o pedido do MP, os candidatos eleitos podem ter seus registros cassados.

De acordo com o promotor Pablo Almeida, investigações realizadas pelo MP constataram que mais de 500 votos foram comprados pela quadrilha, que utilizava como moeda de troca a fibra do sisal resultante das sobras de tecidos da indústria têxtil. O material, conhecido como fiapo, é muito utilizado na cidade, sobretudo pela indústria moveleira e por artesãos. Cada eleitor corrompido recebia de 20 a 100 quilos de fibra e, além do fiapo, a quadrilha distribuía materiais de construção e dinheiro em espécie.

Segundo o promotor, um dos candidatos acusados chegou a anunciar em rádio comunitária da cidade, durante uma entrevista, que distribuiria fardos de fiapo aos seus eleitores. Além da compra de votos, os integrantes da quadrilha inutilizavam meios de propaganda devidamente empregados pelos seus adversários e ainda usavam de violência e grave ameaça para coagir eleitores a votar nos integrantes do seu grupo.

As condutas dos acusados caracterizam crimes graves previstos no código eleitoral, como o de compra de votos, cuja pena pode chegar a quatro anos de prisão. Além da denúncia criminal, Pablo Almeida representou contra os acusados por captação ilícita de sufrágio, requerendo a cassação do registro dos candidatos eleitos, a cassação do diploma e a aplicação de multas.

Caso a ação seja julgada procedente antes da diplomação, os candidatos eleitos podem nem mesmo tomar posse. Caso o julgamento seja condenatório e ocorra após a diplomação, os candidatos podem perder os cargos conquistados nas urnas.

 

Fonte: Bocão News

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