Bens apreendidos no tráfico podem ser destinados ao tratamento de usuários de drogas
Os bens apreendidos no combate ao tráfico de drogas podem ser destinados preferencialmente para o tratamento e a recuperação de dependentes químicos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.439/2013, aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
Segundo o PL, o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) receberia os recursos apreendidos para desenvolver a repressão, a prevenção, o tratamento e a reinserção social dos dependentes químicos. Eles seriam atendidos com o dinheiro oriundo do mesmo mal que os levaram à dependência.
O Projeto de Lei altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Para o relator na Comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), a matéria representa menor custo para a sociedade e para os governos, que atualmente “arcam com esses elevados custos”.
Distribuição do Funad A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia de maneira positiva a proposta, mas ressalva que o texto ainda não prevê como os recursos seriam distribuídos para que o mérito seja atendido. A entidade espera que o PL seja aperfeiçoado neste sentido.
Após a Comissão de Segurança, o PL 5.439/2013 segue para a análise e votação por parte das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposição tramita em decisão terminativa, portanto, se não houver pedido parlamentar, o projeto será aprovado somente pelas comissões antes de ser enviado ao Senado Federal.