A publicação da Lei nº 9.840, de 28.9.1999tornou-se um avanço importante para o país, pois permitiu a cassação do registro ou diploma do candidato flagrado na prática ilícita de compra de votos e outras condutas vedadas a agentes públicos de acordo com a Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
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Assim, de acordo com a redação da supracitada Lei nº 9.840/90:“constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil reais, e cassação do registro ou do diploma”.
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Não obstante, a lei por si só não garantirá o fim desta prática tão nociva à Democracia Brasileira.
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Urge um processo incansável, persistente e objetivo de CONSCIENTIZAÇÃO do eleitorado, principalmente, àqueles mais vulneráveis a esta prática que são, inevitavelmente, os mais carentes economicamente e de informação/conhecimento. Infelizmente háexceções!
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Apelo, portanto, para uma das práticas mais singulares do ser humano que é a EDUCAÇÃO. Nela o diálogo persiste e oportuniza o aprendizado dos sujeitos uns com os outros:
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– Aprendem que ao vender seu voto ele está vendendoà saúde, a educação, a segurança,o lazer, enfim, todos os direitos fundamentais da sua família;
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– Aprendem que ao vender seu voto ele está vendendo a sua possibilidade de cobrar melhorias no futuro;
– Aprendem que ao vender seu voto ele poderá eleger um agente público corrupto que, certamente, só se preocupará com os seus interesses pessoais.
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“Ei”, atenção: não venda seu voto ele é somente seu, é intransferível. Oriente sua família, seu amigo, seu vizinho, seu conterrâneo, diga-os que quem vende seu voto vende sua própria DIGNIDADE. Portanto: XÔ COMPRA DE VOTOS!
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Por: Prof. Laécio Andrade/ Quijingue.com