Reforma trabalhista: Entenda o que muda na proposta aprovada

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A aprovação do texto da reforma trabalhista, na noite desta terça-feira (11), no Senado Federal, com 50 votos a favor, 26 votos contra e uma abstenção, tem dividido opiniões. A proposta modifica pontos da legislação trabalhista como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).

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O projeto prevê ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.

No entanto, pontos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.

Texto-base segue agora para sanção do presidente da República Michel Temer, que considerou a aprovação uma “vitória contra o desemprego”. Após passar por Temer, a reforma trabalhista começa a valer em 120 dias.

Confira o que muda na reforma trabalhista

JORNADA DE TRABALHO

Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho.

Como pode ficar: Pela proposta, a jornada pode chegar até a 12 horas. O limite semanal de 44 horas e o mensal de 220 permanecem

ACORDADO SOBRE LEGISLADO

O texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de 15 itens, entre os quais jornada, participação nos lucros e banco de horas. Não entram nessa lista direitos essenciais, como a salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário.

FÉRIAS

Como é hoje: Podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos;

Como fica: As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um;

ALMOÇO

Como é hoje: 1 hora de almoço;

Como pode ficar: Sindicatos e empregadores poderão negociar intervalos menores do que 1 hora;

JUSTIÇA GRATUITA

Como é hoje: Justiça gratuita para quem receber menos de dois salários-mínimos ou declarar não ter condições de pagar;

Como pode ficar: Justiça gratuita aos que recebem menos de 40% do teto do INSS e a quem comprovar que não possui recursos para pagar;

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Como é hoje: O pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador;

Como fica: A contribuição sindical passará a ser opcional;

BANCO DE HORAS

Como fica: Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas; A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal – hoje é 20%;

MÁ-FÉ

Como pode ficar: Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas;

IDA AO TRABALHO

Como é hoje: A legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa;

Como pode ficar: O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho;

TRABALHO HOME-OFFICE

Como é hoje: Não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa;

Como pode ficar: Um contrato individual vai especificar as atividades realizadas pelo empregado, como responsabilidade sobre os equipamentos e reembolso de despesas pagas pelo empregado;

GRAVIDEZ

Como é hoje: A lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em qualquer ambiente com condições insalubres;

Como pode ficar: O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Se o risco de insalubridade for considerado médio ou mínimo, ela deverá apresentar um atestado do médico. O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade.

Fonte: TV Jornal e Jornal do Comércio – Pernambuco 

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