Conforme a portaria nº 01/2015, emitida pelo Juiz Abraão Barreto, fica terminantemente proibido o abuso de equipamentos sonoros em Capim Grosso. O decreto proíbe sobretudo o incomodo causado por som de veículos automotores, bares, boates, residências, em bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos, escolas, igrejas, independente do horário.
A violação do decreto, implica na pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, com prisão em flagrante, além da apreensão do som. A Polícia Militar de Capim Grosso já dispõe de equipamentos para medição do volume sonoro, os três decibelímetros foram doados a 91ª Companhia, pela ACACACG, com a finalidade de aferição de níveis sonoros e efetuar a fiscalização referente a Lei aprovada.
Texto e Foto: FR Notícias