A Polícia Federal, em trabalho conjunto da Força-Tarefa Previdenciária com o Ministério da Previdência Social, realizou buscas em três locais em São Paulo e apreendeu documentos relacionados a fraudes no auxílio-reclusão nesta quarta feira, 11. Os benefícios eram requeridos ao INSS com a apresentação de documentos falsos – certidões de casamento, de nascimento e de recolhimento prisional.
Ao menos seis benefícios foram solicitados com uso de papéis de segurança pertencentes a um lote de 2 mil espelhos para emissão de documentos que haviam sido roubados em 2014 durante o transporte para um cartório na capital paulista. Somente esses seis benefícios somaram prejuízo estimado de R$ 115 mil.
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado do INSS e pago à sua família enquanto ele estiver recolhido à prisão, em regime fechado ou semi-aberto, mesmo antes da sentença condenatória. O benefício também é devido a menores-infratores, com idade entre 16 e 18 anos, que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
O valor do auxílio varia de acordo com o salário de benefício do segurando. Em 2014, a média de valor desse benefício foi R$ 681,00. Segundo a PF, o responsável pela fraude não foi preso, mas responde a inquérito policial por estelionato qualificado (quando é praticado contra a Previdência) e poderá ser condenado a até 6 anos e meio de prisão. (Fausto Macedo, AE)
Fonte> Diário do Poder
Como internauta assíduo ao conteúdo do Gil Santos Noticias, gostaria de informá-lo sobre o grande equivoco cometido por importante veiculo de comunicação que não foi o ex-presidente Lula, o divisor de águas no Brasil, quem criou o auxilio reclusão foi a Lei:
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991 e pelo e do Decreto n° 3.048/99.
Por tanto anterior a gestão de Lula…