Dirceu, Genoino e mais cinco condenados no mensalão se apresentam à Polícia Federal

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Jose-Genoino-20121007-size-598Sete réus condenados no julgamento do mensalão que tiveram mandados de prisão expedidos já haviam se apresentado à Polícia Federal até as 20h30 desta sexta-feira (15): José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil; José Genoino, ex-presidente do PT; Cristiano Paz e Romeu Queiroz, ambos ex-sócios de Marcos Valério; Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL; e Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural.

Outros cinco réus tiveram mandados de prisão expedidos nesta sexta pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa: Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT; Marcos Valério, operador do mensalão; Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural; e Henrique Pizzolatto, ex-direitor de marketing do Banco do Brasil.

Ao se apresentarem à polícia, o objetivo dos condenados é evitar o constrangimento de serem presos em casa. De acordo com o Código Penal, nada impede que os mandados de prisão sejam cumpridos em finais de semana e feriados, desde que seja respeitada a chamada “inviolabilidade do domicílio” à noite –ou seja, a polícia não pode forçar o cumprimento de um mandado de prisão no caso de condenados que estejam em suas residências no período da noite.

O primeiro a se apresentar foi José Genoino, que saiu de sua casa no Butantã, na zona oeste de São Paulo, e chegou à superintendência da PF em São Paulo por volta das 18h. Acompanhado da mulher, Rioco Kayano, e do advogado, Genoino entrou no prédio da PF pela porta da frente e foi aplaudido por militantes do PT, que gritaram mensagem de apoio ao petista. Já dentro da superintendência, Genoino gritou “Viva o PT”.

De acordo com o Código Penal, nada impede que os mandados de prisão sejam cumpridos em finais de semana e feriados, desde que, contudo, seja respeitada a chamada “inviolabilidade do domicílio” à noite –ou seja, a polícia não pode forçar o cumprimento de um mandado de prisão no caso de condenados que estejam em suas residências no período da noite.

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Fonte:  Uol

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